TJDFT - 0719802-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:07
Juntada de guia de recolhimento
-
22/07/2025 14:10
Juntada de carta de guia
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719802-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo o recurso de apelação sob os IDs n. 242880092 e 243383810, interposto pelo sentenciado.
Tendo havido manifestação de interesse no exercício da faculdade prevista no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio TJDFT.
Passo à análise dos embargos de declaração interpostos no ID n. 243182382.
O sentenciado BRUNO ALVES DE OLIVEIRA, por meio de nova advogada constituída (ID n. 243182388), opôs embargos de declaração alegando omissões e contradições na sentença (ID n. 243182382).
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que já havia sido interposto recurso de apelação anteriormente (ID n. 242880092), por outra advogada regularmente constituída e atuante nos autos.
Assim, ainda que os embargos tenham sido apresentados por defensora distinta, a parte já havia exercido sua faculdade recursal contra a sentença, operando-se a preclusão consumativa.
Ademais, a sentença não possui nenhum dos vícios previstos no art. 382 do CPP.
O que se pretende é apenas reabrir discussão de mérito, o que é absolutamente incabível nessa via.
Deve o embargante apresentar eventual inconformismo por meio do instrumento próprio cabível para essa finalidade.
Em relação ao pedido de afastamento do despacho de ID n. 241741113, não merece acolhimento.
O despacho está devidamente fundamentado e não há qualquer elemento novo ou relevante que justifique sua revisão.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por força da preclusão já operada.
Cadastre-se a advogada de ID n. 243182388.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
21/07/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/07/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:00
Expedição de Petição.
-
04/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:02
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:21
Mantida a prisão preventida
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2025 20:14
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
18/04/2025 19:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/04/2025 08:55
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2025 20:47
Juntada de mandado de prisão
-
17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 12:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/04/2025 12:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2025 12:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/04/2025 12:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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17/04/2025 10:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/04/2025 19:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/04/2025 15:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 14:53
Expedição de Notificação.
-
16/04/2025 14:53
Expedição de Notificação.
-
16/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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