TJDFT - 0737972-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ORIDALTO MARTINS DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737972-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORIDALTO MARTINS DE MOURA REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito está endereçado ao Juizado Especial (art. 319, I, do CPC).
Com suporte no art. 288 do CPC, CORRIJO o erro de distribuição.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial, a quem compete analisar o correto endereçamento da petição inicial.
Caso a parte pretenda realmente postular perante a Vara Cível, fica ciente que não se admite a distribuição aleatória, sendo que o consumidor tem domicílio na localidade de Taguatinga (ou Águas Claras-DF) e a ré em Belo Horizonte-MG, de modo que o Juízo Cível de Brasília não é competente para processar e julgar a demanda (art. 63, § 5º do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/07/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:46
Declarada incompetência
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21/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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