TJDFT - 0756070-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0756070-84.2024.8.07.0001 AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Hospital Lago Sul S/A em face de Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda..
Após a apresentação de manifestação preliminar e posterior contestação pela parte ré, bem como a juntada de documentos relevantes por ambas as partes, verifica-se que a controvérsia está suficientemente delimitada, sendo possível o saneamento do feito.
Contudo, antes de prosseguir com a instrução processual, considerando a natureza da demanda e o interesse público na pacificação social, entendo oportuno e recomendável instar as partes a envidarem esforços para a composição amigável do litígio, nos termos dos artigos 3º, §§2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
A autocomposição, além de prestigiar a autonomia das partes, pode conduzir a uma solução mais célere, eficaz e satisfatória para ambas.
Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes promovam tratativas para eventual acordo extrajudicial.
Caso cheguem a um consenso, deverão apresentar o respectivo termo para homologação judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão conclusos para regular prosseguimento.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:16
Outras decisões
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06/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:37
Declarada incompetência
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18/12/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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