TJDFT - 0749095-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749095-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Litigam as partes nos autos n. 0742614-85.2025.8.07.0016, em trâmite perante no 1º Juizado Fazendário.
Dá análise daqueles autos, é possível verificar que o objeto das ações é idêntico, a se caracterizar a existência de litispendência, a menos que o autor comprove o contrário.
Assim, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se o requerente para esclarecer o ajuizamento do presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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