TJDFT - 0735226-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735226-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ELIZA DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em face de ELIZA DE SOUSA SANTOS.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petições, acordantes para a mesma finalidade, sob os ids. 245870103 e 245978709 .
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes sob ids. 245870103 e 245978709, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Intime-se a credora para informar os dados bancários, para fins de depósito das parcelas a serem descontadas, em 5 dias.
Após, oficie-se ao órgão pagador da devedora, para que promova o desconto de 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 302,10 (trezentos e dois reais e dez centavos) da folha de pagamento da requerida, a serem depositadas diretamente na conta bancária da exequente.
Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 17:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 12:01
Juntada de Petição de acordo
-
26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735226-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ELIZA DE SOUSA SANTOS DESPACHO Intimada, a demandada concordou com a contraproposta de acordo formulada pela credora, com acréscimo da afirmativa de que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos (id. 245978709).
Logo, intime-se a exequente para se manifestar, a respeito, bem como acerca da certidão sob o id. 246798356, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZA DE SOUSA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de acordo
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735226-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ELIZA DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para ciência e manifestação sobre a contraproposta de pagamento formulada pela parte exequente na petição de ID 245870103, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:17
Outras decisões
-
04/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2025 19:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZA DE SOUSA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:28
Outras decisões
-
20/03/2025 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZA DE SOUSA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 14:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:45
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:16
Homologada a Transação
-
18/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:45
Outras decisões
-
14/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:26
Outras decisões
-
18/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:23
Outras decisões
-
11/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIZA DE SOUSA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:23
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:29
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
25/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 10:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/12/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 23:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 21:43
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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