TJDFT - 0707766-08.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA TRINDADE em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA TRINDADE em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Juiz Natural:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juiz das Garantias: Número do Processo: 0707766-08.2025.8.07.0005 Assunto: Calúnia (3395) Réu: RONALDO PEREIRA DA TRINDADE DECISÃO Intime-se novamente o querelado para que, no prazo de 2 dias, apresente as contrarrazões ao recurso, sob pena de responsabilização por abandono da causa nos moldes do art. 265 do CPP e de comunicação a OAB para as medidas administrativas pertinentes.
Findo o prazo e inerte a defesa, intime-se pessoalmente o querelado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado ou informe que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, devendo ficar ciente de que, caso permaneça inerte, a Defensoria Pública será nomeada, a fim de evitar-lhe prejuízo, nada impedindo a constituição posterior de novo advogado.
Transcorrido o prazo sem que seja constituído novo advogado ou informado o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, nomeio-a, desde já, para o patrocínio do querelado, devendo os autos serem remetidos ao órgão para contrarrazões ao recurso em sentido estrito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
05/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:40
Outras decisões
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04/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA TRINDADE em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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10/07/2025 22:33
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:43
Rejeitada a queixa
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27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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