TJDFT - 0708454-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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07/08/2025 02:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Expedição de Petição.
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:56
Homologada a Transação
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708454-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID 237100061, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que se trata de réu revel, não assistido por advogado.
Assim, em que pese sua assinatura digital, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:31
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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26/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 19:36
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERREIRA ALMADA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:51
Outras decisões
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06/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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