TJDFT - 0765722-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:00
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765722-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEIR RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da determinação de emenda à petição inicial.
Contudo, não foi apresentado fundamento idôneo a justificar o deferimento do pedido.
O argumento genérico de complexidade e dificuldade na obtenção dos documentos exigidos não se revela suficiente para tal finalidade.
Ademais, trata-se de documentos essenciais ao ajuizamento da demanda, que deveriam estar sob posse do autor desde o protocolo da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação formulado.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 19:00:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:37
Outras decisões
-
07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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