TJDFT - 0723321-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723321-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ARCELIO FEITOSA CASTELO BRANCO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado ARCÉLIO FEITOSA CASTELO BRANCO, conforme termo de ID 239707480.
No vídeo anexado na ID 239707481, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o investigado, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
Taguatinga/DF, 17 de junho de 2025, 17:03:47.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
18/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 17:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/06/2025 08:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 19:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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25/03/2025 06:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/03/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2025 06:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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05/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Taguatinga
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05/10/2024 07:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/10/2024 07:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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04/10/2024 12:46
Juntada de Alvará de soltura
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03/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 13:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/10/2024 13:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/10/2024 13:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/10/2024 13:26
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 10:06
Juntada de gravação de audiência
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03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 19:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/10/2024 12:15
Juntada de laudo
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02/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 04:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/10/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/10/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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