TJDFT - 0705840-89.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705840-89.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DA SILVA MUNIZ REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Recebo a reconvenção apresentada em ID 237323689.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID 237323689.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:18
Outras decisões
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09/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:58
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:16
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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