TJDFT - 0737472-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA BOA ESPERANCA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737472-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO NOSSA SENHORA DA BOA ESPERANCA LTDA REU: JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA POSTO NOSSA SENHORA DA BOA ESPERANCA LTDA promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
O Ministério Público expressou seu desinteresse de atuar no feito (ID 245093315), logo determino seu descadastramento dos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:42
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:42
Homologada a Transação
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2025 08:49
Juntada de Petição de acordo
-
24/07/2025 06:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de acordo
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27/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 18:37
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:34
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contrato
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23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de comunicação
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2025 10:45
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:45
Declarada incompetência
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23/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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