TJDFT - 0749152-64.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 26 de junho de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. MARCIA PEREIRA DA ROCHA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709075-18.2021.8.07.0001 0739287-56.2020.8.07.0001 0717240-23.2022.8.07.0000 0706230-25.2022.8.07.0018 0716806-65.2021.8.07.0001 0708405-89.2022.8.07.0018 0705058-34.2024.8.07.0000 0714928-62.2022.8.07.0004 0701628-96.2023.8.07.0004 0702524-71.2021.8.07.0017 0702102-06.2024.8.07.0013 0740800-23.2024.8.07.0000 0742522-92.2024.8.07.0000 0742937-75.2024.8.07.0000 0725180-65.2024.8.07.0001 0718027-55.2023.8.07.0020 0720616-20.2023.8.07.0020 0711076-79.2022.8.07.0020 0745337-62.2024.8.07.0000 0706772-11.2024.8.07.0006 0748027-64.2024.8.07.0000 0748069-16.2024.8.07.0000 0748220-79.2024.8.07.0000 0748224-19.2024.8.07.0000 0720521-87.2023.8.07.0020 0701931-66.2021.8.07.0009 0748570-67.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0749262-66.2024.8.07.0000 0749430-68.2024.8.07.0000 0722393-97.2023.8.07.0001 0750160-79.2024.8.07.0000 0750157-27.2024.8.07.0000 0750192-84.2024.8.07.0000 0750462-11.2024.8.07.0000 0750485-54.2024.8.07.0000 0750515-89.2024.8.07.0000 0713698-33.2023.8.07.0009 0750637-05.2024.8.07.0000 0750756-63.2024.8.07.0000 0750988-75.2024.8.07.0000 0751153-25.2024.8.07.0000 0751570-75.2024.8.07.0000 0713281-25.2024.8.07.0016 0751649-54.2024.8.07.0000 0751724-93.2024.8.07.0000 0751741-32.2024.8.07.0000 0751827-03.2024.8.07.0000 0700872-30.2022.8.07.0002 0703970-41.2023.8.07.0017 0752164-89.2024.8.07.0000 0752417-77.2024.8.07.0000 0752505-18.2024.8.07.0000 0752682-79.2024.8.07.0000 0752913-09.2024.8.07.0000 0725068-22.2022.8.07.0016 0753625-96.2024.8.07.0000 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711578-89.2024.8.07.0006 0754510-13.2024.8.07.0000 0754511-95.2024.8.07.0000 0754722-34.2024.8.07.0000 0700060-86.2025.8.07.0000 0700189-91.2025.8.07.0000 0720641-33.2023.8.07.0020 0705116-11.2023.8.07.0020 0701099-21.2025.8.07.0000 0708083-64.2020.8.07.0010 0701381-59.2025.8.07.0000 0701606-79.2025.8.07.0000 0702029-39.2025.8.07.0000 0704033-17.2023.8.07.0001 0702198-26.2025.8.07.0000 0714980-16.2022.8.07.0018 0702505-77.2025.8.07.0000 0702618-31.2025.8.07.0000 0702645-14.2025.8.07.0000 0705865-22.2022.8.07.0001 0700109-16.2019.8.07.0008 0703652-41.2025.8.07.0000 0703951-18.2025.8.07.0000 0715993-79.2024.8.07.0018 0706266-26.2024.8.07.0009 0704696-95.2025.8.07.0000 0705086-65.2025.8.07.0000 0705675-57.2025.8.07.0000 0702737-20.2024.8.07.0002 0748537-74.2024.8.07.0001 0710865-72.2024.8.07.0020 0735472-12.2024.8.07.0001 0723156-64.2024.8.07.0001 0703355-32.2024.8.07.0012 0715007-62.2023.8.07.0018 0727189-68.2022.8.07.0001 0720373-02.2024.8.07.0001 0020827-63.2000.8.07.0001 0703505-26.2023.8.07.0019 0714345-70.2024.8.07.0016 0707330-64.2025.8.07.0000 0716423-19.2023.8.07.0001 0707413-80.2025.8.07.0000 0715527-39.2024.8.07.0001 0707657-09.2025.8.07.0000 0715841-82.2024.8.07.0001 0707991-43.2025.8.07.0000 0724711-19.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0710701-58.2024.8.07.0004 0709851-86.2024.8.07.0009 0743167-69.2024.8.07.0016 0714324-07.2022.8.07.0003 0766114-54.2023.8.07.0016 0738502-49.2024.8.07.0003 0705340-15.2024.8.07.0019 0701697-69.2021.8.07.0014 0708906-92.2025.8.07.0000 0702918-70.2024.8.07.0018 0713278-77.2022.8.07.0004 0712838-22.2024.8.07.0001 0709202-17.2025.8.07.0000 0704561-97.2023.8.07.0018 0705610-49.2022.8.07.0006 0704782-80.2023.8.07.0018 0740421-79.2024.8.07.0001 0720880-59.2021.8.07.0003 0706449-21.2024.8.07.0001 0719233-30.2024.8.07.0001 0717005-31.2024.8.07.0018 0708125-89.2024.8.07.0005 0714995-82.2022.8.07.0018 0734247-54.2024.8.07.0001 0725165-96.2024.8.07.0001 0700008-61.2024.8.07.0021 0718286-44.2022.8.07.0001 0735703-39.2024.8.07.0001 0728791-60.2023.8.07.0001 0710670-71.2020.8.07.0006 0701067-38.2024.8.07.0004 0705733-22.2023.8.07.0003 0739498-53.2024.8.07.0001 0749152-64.2024.8.07.0001 0704294-39.2024.8.07.0003 0726066-64.2024.8.07.0001 0704246-50.2024.8.07.0013 0716066-71.2025.8.07.0000 0716097-91.2025.8.07.0000 0717516-33.2022.8.07.0007 0706156-51.2024.8.07.0001 0716280-62.2025.8.07.0000 0710612-39.2023.8.07.0014 0740684-14.2024.8.07.0001 0719475-63.2023.8.07.0020 0711108-63.2021.8.07.0006 0703781-25.2025.8.07.0007 0719007-71.2024.8.07.0018 0738329-31.2024.8.07.0001 0729615-64.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0701165-98.2025.8.07.0000 0708172-44.2025.8.07.0000 0780330-83.2024.8.07.0016 ADIADOS 0749264-36.2024.8.07.0000 0702038-98.2025.8.07.0000 0739514-80.2019.8.07.0001 0707636-25.2024.8.07.0014 0730199-52.2024.8.07.0001 0702530-34.2023.8.07.0009 0719981-83.2020.8.07.0007 A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025 às 19h05. Eu, VERONICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERONICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
28/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARQUERO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CITAÇÃO E DE SENTENÇA E DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA.
AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA.
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
COGNIÇÃO DE OFÍCIO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO PRINCIPAL PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO ACESSÓRIA.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
REDISTRIBUIÇÃO.
APELAÇÃO E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREJUDICADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, em ação declaratória de inexistência/nulidade de citação e de sentença e de inexistência/nulidade de relação jurídica/cláusula contratual, indeferiu a petição inicial e resolveu o processo sem exame de mérito, ao decidir que, sem a demonstração do trânsito em julgado, a questão deve ser arguida no cumprimento provisório da sentença proferida na ação de despejo e não em ação autônoma, bem como reconheceu sua incompetência para apreciar as matérias em processo que tramita em outro juízo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A discussão, na apelação, consiste na análise da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência/nulidade. 2.1.
Em contrarrazões, foi suscitada a preliminar de não conhecimento do recurso fundada em razões manifestamente improcedentes e pleiteada a condenação da parte autora por litigância de má-fé. 2.2.
O Tribunal, de ofício, pode conhecer da incompetência funcional do juízo de primeiro grau.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A incompetência funcional do juízo prolator da sentença, mesmo sem impugnação específica da sentença na parte em que foi reconhecida, não gera preclusão, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo passível de cognição de ofício pelo Tribunal com fundamento no efeito translativo dos recursos e no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
A ação declaratória de nulidade da citação e da sentença é acessória em relação àquela em que referida nulidade se diz ocorrida, no caso a ação de despejo, que é principal, cujo juízo tem competência funcional para o processamento de ambas as ações, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, evidenciando-se sua prevenção.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 5.
Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação suscitada em contrarrazões.
Incompetência funcional do juízo de primeiro grau conhecida de ofício.
Sentença cassada.
Determinada a redistribuição para o juízo prevento.
Apelação e pedido de condenação por litigância de má-fé julgados prejudicados.
Teses de julgamento: 1.
A manifesta improcedência da apelação, fundada em razões de mérito, cuja análise deve ser realizada em cognição exauriente, não pode ser considerada pelo relator para não provimento do recurso em decisão monocrática. 2. É possível a cognição de ofício pelo Tribunal da incompetência funcional do juízo de primeiro grau, para cassação da sentença e determinação da redistribuição da ação para o juízo prevento. 3. É prevento o juízo prolator da sentença atacada pela ação declaratória de nulidade da citação, pois se trata de acessória em relação àquela que é principal, cuja competência funcional se estende para ambas as ações, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 61; 64, §§ 1º e 3º e 932, inciso IV.
Precedentes relevantes citados: TJDFT, Acórdão 1420543, 0713179-29.2021.8.07.0009, rel.
Des.
Angelo Passareli, 5ª Turma Cível e Acórdão 644203, 20120020183299AGI, rel.
Des.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível. -
26/06/2025 19:40
Prejudicado o recurso SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (APELANTE)
-
26/06/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/04/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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