TJDFT - 0735462-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735462-59.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIZ LACERDA OLIVEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões à apelação ID 243609661.
Apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, nos termos do art. 1.010, § 3º.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
22/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:08
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
01/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:35
Outras decisões
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06/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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27/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:28
Outras decisões
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10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:10
Outras decisões
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09/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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06/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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06/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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06/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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02/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:02
Declarada incompetência
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14/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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