TJDFT - 0702694-37.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:01
Outras decisões
-
02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702694-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração retro.
A penhora de percentual de salário já foi objeto da decisão de ID 242837732, sendo certo que foi indeferida em razão da baixa renda do executado.
Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:31
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
31/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702694-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da certidão de ID 247173271, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando o endereço da parte executada, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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23/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:35
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702694-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pleito retro, tendo em vista que a diligência no SISBAJUD já abrange as instituições que transacionam valores mobiliários, como a B3 - Bovespa, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício à referida instituição, quando já efetuada a busca por ativos financeiros.
Ademais, o SISBAJUD foi diligenciado, recentemente, na modalidade repetição programada, pelo período de 30 dias, sem que houvesse êxito no bloqueio de algum ativo, não havendo nos autos qualquer comprovação de que houve significativa alteração na situação econômica da executada, a fim de justificar reiteração de diligências infrutíferas.
Promova a parte credora o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:37
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:20
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2025 15:11
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*52-07 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
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24/04/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:56
Outras decisões
-
06/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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