TJDFT - 0716745-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES DE MORAES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 00:24
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 09:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 11:29
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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02/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716745-33.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: KLEBER RODRIGUES DE MORAES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial (ID 171264716), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Expeça-se alvará de pagamento eletrônico referente ao valor de R$ 1.049,96 bloqueado perante a CEF para a conta: Banco do Brasil: 001 Agência: 0826-5 Conta corrente: 63.659-2 CPF/PIX: *28.***.*28-68 Favorecido: Ken Wyller Oliveira França Efetuei o desbloqueio dos demais valores atingidos, bem como interrompi a reiteração de bloqueios (teimosinha), porém, consta pendente de resposta a ordem enviada em 13/09/2023.
Aguarde-se por 5 dias em Secretaria, após, façam-se conclusos para que seja verificado se houve novo bloqueio.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
P.R.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 01:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 01:00
Homologada a Transação
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14/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0716745-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: KLEBER RODRIGUES DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 14:23:21. -
04/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES DE MORAES em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:30
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:30
Outras decisões
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20/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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17/06/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:09
Declarada incompetência
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01/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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