TJDFT - 0717955-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 16:31
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ALMIR COELHO SANTOS FILHO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717955-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR COELHO SANTOS FILHO REU: ANTONIO ILAURO DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ANTONIO ILAURO DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 172407298.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:04:07. -
19/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:42
Deferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR).
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08/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717955-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR COELHO SANTOS FILHO REU: ANTONIO ILAURO DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:51:13. -
22/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:54
Indeferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR)
-
18/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717955-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR COELHO SANTOS FILHO REU: ANTONIO ILAURO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 14:57:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:11
Deferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR).
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717955-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR COELHO SANTOS FILHO REU: ANTONIO ILAURO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça se o endereço apresentado refere-se a instituição hospitalar, considerando a informação de que o réu se encontra em tratamento cirúrgico.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Desde já indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 18:21:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/08/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:33
Indeferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR)
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04/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:07
Outras decisões
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19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 22:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:11
Deferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR).
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14/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:46
Indeferido o pedido de ALMIR COELHO SANTOS FILHO - CPF: *33.***.*00-57 (AUTOR)
-
03/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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