TJDFT - 0706750-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706750-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZIANA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão ID. 238529398, grafada nos seguintes termos: "À parte autora, para juntar planilha demonstrativa do montante total alcançado, com descrição e detalhamento das parcelas que entende devidas.
Prazo de 15 dias. " A parte autora não atendeu ao comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual.
Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 19:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:35
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZIANA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706750-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZIANA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora, para juntar planilha demonstrativa do montante total alcançado, com descrição e detalhamento das parcelas que entende devidas.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:51
Declarada incompetência
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29/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/05/2025 20:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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