TJDFT - 0712965-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARINE KELLY DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712965-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: CARINE KELLY DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/06/2025 10:48
Decorrido prazo de CARINE KELLY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *79.***.*27-91 (EXECUTADO) em 06/06/2025.
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 04:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:13
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:53
Homologada a Transação
-
06/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:14
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738546-50.2019.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Leonardo Bruno Soares Lara
Advogado: Graziele Vieira Isidro El Haouli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2019 20:39
Processo nº 0720740-44.2025.8.07.0016
Joao Lucio Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Samuel Rodrigues Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:10
Processo nº 0720740-44.2025.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Lucio Alves
Advogado: Luiz Carlos Silva dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 16:44
Processo nº 0764610-42.2025.8.07.0016
Leidijane Pereira da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 19:26
Processo nº 0764610-42.2025.8.07.0016
Leidijane Pereira da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 17:01