TJDFT - 0707063-65.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA GARCIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707063-65.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL PEREIRA GARCIA REQUERIDO: GOMEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da minuta de id. 240733224.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
30/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de acordo
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA GARCIA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/05/2025 21:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de intimação
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12/05/2025 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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