TJDFT - 0714418-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
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03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714418-47.2025.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido: RITA EUROPEU BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:18
Deferido o pedido de RITA EUROPEU BARROS - CPF: *43.***.*80-82 (REU).
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21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714418-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: RITA EUROPEU BARROS DESPACHO Anote-se prioridade na tramitação (ré com 75 anos).
Abra-se vista de 5 dias ao autor para que se manifeste sobre as afirmações e documentos recém juntados pela ré.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:16
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
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09/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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