TJDFT - 0710682-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710682-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A jurisprudência admite os documentos assinados eletronicamente via gov.br, desde que esses documentos tenham sua validade e integridade passíveis de conferência na forma regulamentar, vale dizer, via conferência de validade dos documentos no site https://validar.iti.gov.br.
Entretanto, no procedimento de conferência da assinatura eletrônica na procuração juntada aos autos não foi possível validar a sua integridade.
Assim, emende-se a inicial para acostar aos autos procuração com assinatura digital válida, visto que a assinatura gov.br não é certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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