TJDFT - 0757249-71.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:13
Publicado Notificação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/08/2025 12:05
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:05
Outras decisões
-
27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:22
Outras decisões
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07/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:42
Outras decisões
-
23/07/2025 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757249-71.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CYNTHIA GONCALVES SANTANA RECLAMADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UP.P SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promovi a inclusão, no polo passivo desta reclamação, dos credores BRASIL CARD, MOVA- SOCIEDADE DE EMPRESTIMOS ENTRE PESSOAS e MERCADO CRÉDITO, uma vez que foram mencionados no formulário socieconomico.
Registre-se que o credor PAG BANK está registrado como PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (CPNJ: 08.***.***/0001-01) Considerando o formulário socioeconômico acostado aos autos, deverá a parte solicitante: (i) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência (2 pessoas), esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (ii) informar consultas, procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 300,00; (iii) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com credor BANCO BRB, esclarecendo se os valores declarados de R$ 32,147,17 e 9046,40 se referem à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (iv) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com credor NU FINANCEIRA, informando o valor devido, tendo em vista que a Solicitante não mencionou qualquer valor no formulário.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se o valor declarado se refere à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (v) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com credor BRASIL CARD, esclarecendo se o valor declarado de R$ 4.101,84 se refere à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (vi) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com credor PAG BANK, esclarecendo se o valor declarado de R$ 877,04 se refere à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (vii) esclarecer a situação da dívida com o credor CEF, informando o valor da parcela e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); (viii) esclarecer a situação da dívida com o credor BANCO DO BRASIL, informando o saldo devedor e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); (xi) esclarecer a situação da dívida com o credor BANCO BRB, informando os valores das parcelas e os saldos devedores de todos os contratos; (x) esclarecer a situação da dívida com o credor MOVA- SOCIEDADE DE EMPRESTIMOS ENTRE PESSOAS S.A., informando o saldo devedor; (xi) esclarecer a situação da dívida com o credor MERCADO CRÉDITO, informando o saldo devedor; (xii) esclarecer a situação da dívida com o credor BANCO PAN.
Verifica-se que, no registrato de Id. 239842866, aparece um empréstimo consignado, no valor de R$ 9.841,39.
Ocorre que, além da Solicitante não fazer menção á dívida supracitada no formulário socioeconômico, esta também não aparece nos contracheques acostados aos autos (Ids. 239816215, 239816216 e 239816221).
Diante disso, deverá a solicitante esclarecer as divergências supracitadas, bem como informar o valor da parcela, o saldo devedor do contrato e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc).
As respostas deverão ser encaminhadas preferencialmente em arquivo de texto (Word, PDF, etc).
Na mesma oportunidade, deverá a Solicitante esclarecer o motivo pelo qual incluiu no polo passivo da reclamação os credores AYMORE, BANCO SANTANDER, IBANCO TAÚ, MIDWAY, UP.P, PAGSEGURO, tendo em vista que não são mencionados no formulário socioeconômico, bem como no registrato.
Registre-se que, caso não exista dívidas da solicitante com os credores supracitados, eles serão excluídos no polo passivo.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
04/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:00
Outras decisões
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CYNTHIA GONCALVES SANTANA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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