TJDFT - 0700766-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700766-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO CHACARA SOSSEGO II, LUCIA HELENA RODRIGUES BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:23
Outras decisões
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:36
Outras decisões
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01/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700766-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO CHACARA SOSSEGO II, LUCIA HELENA RODRIGUES BUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido cumprimento para ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO CHACARA SOSSEGO II, conforme diligência de ID 240187254.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:50:08.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIA HELENA RODRIGUES BUENO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:20
Outras decisões
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:32
Outras decisões
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23/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/01/2025 05:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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