TJDFT - 0726215-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726215-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA PARIS HACKBART REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na impugnação de Id 246840212, visto que é intempestiva.
No mais, compulsando os autos, percebe-se que o ponto controvertido envolve questão de alta indagação técnica, atinente às práticas médico-hospitalares, de modo que a solução da lide depende da realização da prova pericial pugnada pelo réu, a qual defiro nesta oportunidade.
Defiro a realização da prova pericial pretendida pela parte ré, pois verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova pericial.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio como médico perito o Dr.
ANDRÉ LUIS GIUSTI, CPF *86.***.*00-49, CRM-DF 18218, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 10:49:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:23
Nomeado perito
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22/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726215-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA PARIS HACKBART REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) UNIMED SEGUROS SAUDE S/A quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 10.000,00, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 12:50
Juntada de consulta sisbajud
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03/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:07
Deferido o pedido de CLAUDIA CRISTINA PARIS HACKBART - CPF: *27.***.*43-92 (AUTOR).
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24/06/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA CRISTINA PARIS HACKBART - CPF: *27.***.*43-92 (AUTOR).
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29/05/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 23:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 23:25
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:07
Declarada incompetência
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21/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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