TJDFT - 0710808-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710808-26.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FABIANO DE AVELAR Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIANO DE AVELAR DECISÃO Vistos etc.
Não conheço dos embargos de declaração de ID 246959456, por ausência de legitimidade e interesse de agir sobre as custas processuais.
Assim, não conheço dos embargos opostos.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento e impugnação, conforme decisão de ID 245636736.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:44:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710808-26.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FABIANO DE AVELAR Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIANO DE AVELAR DECISÃO Vistos etc.
Não conheço dos embargos de declaração de ID 246959456, por ausência de legitimidade e interesse de agir sobre as custas processuais.
Assim, não conheço dos embargos opostos.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento e impugnação, conforme decisão de ID 245636736.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:44:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710808-26.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FABIANO DE AVELAR Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIANO DE AVELAR DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face de HERMEVALDO ALMEIDA SANTOS.
Parte isenta de custas.
Retifique-se a autuação para cadastrar: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91, como advogado do executado.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intime-se.
Ao CJU: cadastrar o advogado e realizar a intimação pelo DJe.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:47:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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