TJDFT - 0711394-57.2025.8.07.0020
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0711394-57.2025.8.07.0020 INQUÉRITO: 515/2025 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GILMAIRES GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da decisão de arquivamento: "Posto isso, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação do Ministério Público de IDs 238380486 e 239366550 para HOMOLOGAR e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do feito quanto às supostas infrações penais de perseguição e descumprimento de medidas protetiva em contexto doméstico e familiar, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
As medidas protetivas de urgência autônomas terão vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente decisão, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida (art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06, conforme redação dada pela Lei nº 14.550/23). - MPU 0705503-88.2025.8.07.0009." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Determinado o Arquivamento
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13/06/2025 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 17:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/05/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:58
Declarada incompetência
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28/05/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 15:04
Desentranhado o documento
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28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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28/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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