TJDFT - 0706182-61.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL.
Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade das indigitadas verbas ficará suspensa.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES COSTA DINIZ em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706182-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FERNANDES COSTA DINIZ REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 10:51:51.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES COSTA DINIZ em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES COSTA DINIZ em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:05
Indeferido o pedido de THIAGO FERNANDES COSTA DINIZ - CPF: *09.***.*30-13 (AUTOR)
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28/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/05/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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