TJDFT - 0718397-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 03 de Julho de 2025. Às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE FIRMO REIS SOUB, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e o douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712530-66.2023.8.07.0018 0745359-23.2024.8.07.0000 0711975-49.2023.8.07.0018 0728535-72.2023.8.07.0016 0750184-10.2024.8.07.0000 0751359-39.2024.8.07.0000 0752013-26.2024.8.07.0000 0752148-38.2024.8.07.0000 0752695-78.2024.8.07.0000 0753074-19.2024.8.07.0000 0753115-83.2024.8.07.0000 0753713-37.2024.8.07.0000 0753801-75.2024.8.07.0000 0753834-65.2024.8.07.0000 0753876-17.2024.8.07.0000 0741703-89.2023.8.07.0001 0754221-80.2024.8.07.0000 0754495-44.2024.8.07.0000 0710441-98.2022.8.07.0020 0701411-94.2025.8.07.0000 0701548-76.2025.8.07.0000 0701917-70.2025.8.07.0000 0702441-67.2025.8.07.0000 0703092-02.2025.8.07.0000 0703094-69.2025.8.07.0000 0704639-77.2025.8.07.0000 0739514-80.2019.8.07.0001 0707636-25.2024.8.07.0014 0715786-80.2024.8.07.0018 0715865-95.2024.8.07.0006 0704782-92.2023.8.07.0014 0731542-83.2024.8.07.0001 0706099-37.2023.8.07.0011 0707103-74.2025.8.07.0000 0715571-11.2022.8.07.0007 0700227-44.2023.8.07.0010 0755805-37.2024.8.07.0016 0706480-08.2024.8.07.0012 0729251-13.2024.8.07.0001 0789209-79.2024.8.07.0016 0708172-44.2025.8.07.0000 0703715-04.2023.8.07.0011 0706845-56.2024.8.07.0014 0735672-19.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700940-67.2024.8.07.0015 0701493-71.2025.8.07.0018 0702157-90.2024.8.07.0001 0710607-88.2025.8.07.0000 0730199-52.2024.8.07.0001 0711976-20.2025.8.07.0000 0755332-96.2024.8.07.0001 0707360-12.2024.8.07.0008 0717339-65.2024.8.07.0018 0780330-83.2024.8.07.0016 0715377-27.2025.8.07.0000 0700507-72.2024.8.07.0012 0702530-34.2023.8.07.0009 0716851-33.2025.8.07.0000 0717688-88.2025.8.07.0000 0716684-93.2024.8.07.0018 0704953-83.2022.8.07.0014 0718397-26.2025.8.07.0000 0719981-83.2020.8.07.0007 0703528-55.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0735046-34.2023.8.07.0001 0749264-36.2024.8.07.0000 0702038-98.2025.8.07.0000 0735672-19.2024.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0738204-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0702838-46.2023.8.07.0017 PEDIDOS DE VISTA 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 16h24. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
04/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TARCILENA POLISSENI COTTA NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM NICOLAU DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL.
PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR.
REDUÇÃO.
CABIMENTO.
TABELA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PORTARIA CONJUNTA Nº 101/2016 TJDFT.
TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
CNJ.
ARBITRAMENTO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único). 2.
O Juiz determinará as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme determina o princípio do livre convencimento motivado (CPC, arts. 370 e 371). 3.
A regra geral de custeio da perícia prevista no Código de Processo Civil é a de que a parte que requerer a prova técnica será responsável por adiantar a remuneração do perito, ou de rateá-la com a parte adversa quando determinada de ofício pelo Juízo ou quando ambas as partes a requererem. 4.
A nomeação de perito particular está regulamentada na Portaria Conjunta nº 101/2016 deste TJDFT que estabelece, nos incisos de seu art. 2º, os parâmetros para arbitramento dos honorários periciais: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. 5.
Além desses parâmetros normativos, a Jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem considerado outros fatores, tais como: a quantidade e o conteúdo dos quesitos apresentados pelas partes, o proveito econômico auferível com a demanda, se há necessidade ou não de preparo técnico antes da perícia, entre outros adjacentes. 6.
O perito particular é um auxiliar da Justiça e deve cooperar com o Poder Judiciário.
Fazer perícia não é meio de vida, não é emprego público e não deve enriquecer o perito, nomeado sem outros critérios que não sejam aqueles do CPC, arts. 156 a 158.
Também não é serviço voluntário.
O trabalho pericial deve ser pago. 7. É cabível a redução dos honorários periciais propostos considerando a complexidade do trabalho, o tempo para elaboração, o local em que será realizado, a eventual necessidade de deslocamento, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8.
Se o perito nomeado não aceitar o encargo pelos valores propostos, a solução não é a imposição, mas procurar outros profissionais que tenham condições de assumir o encargo.
Na falta de profissionais, a Corregedoria da Justiça deve ser comunicada para que possam ser tomadas as medidas cabíveis. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
03/07/2025 17:39
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA - CPF: *31.***.*11-85 (AGRAVANTE) e DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/07/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 18:56
Juntada de pauta de julgamento
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23/06/2025 18:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de TARCILENA POLISSENI COTTA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM NICOLAU DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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