TJDFT - 0742820-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:02
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:27
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:37
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742820-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: HUDSON GUILHERME MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em regra, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de exemplificação, trago à colação a seguinte ementa de julgado do c.
STJ, em repercussão geral in verbis: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACEN-JUD.
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80.
ARTIGO 185-A, DO CTN.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006.
ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS.
TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL. (...) 17.
Contudo, impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". (...) 19.
Recurso especial fazendário provido, declarando-se a legalidade da ordem judicial que importou no bloqueio liminar dos depósitos e aplicações financeiras constantes das contas bancárias dos executados.
Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1184765/PA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010)" Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de id. 233190188, sobretudo considerando-se o valor anual percebido pelo executado (R$ 31.202,08, conforme consulta INFOJUD atualizada de id. 237362569), de modo quem caso deferida, a constrição de percentual certamente causaria prejuízos ao seu sustento e ao de sua família.
Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 19/12/2023, conforme certidão de id. 214910355.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 09:07
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:55
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/01/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:46
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON GUILHERME MARTINS em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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13/03/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2022 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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