TJDFT - 0753315-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 20:53
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconheço a litispendência, e por conseguinte, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil. -
27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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