TJDFT - 0738338-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:14
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738338-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CELERIX TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Deixo de conhecer a contestação de ID nº 244933300 porquanto prematura, visto que nem sequer foi determinada a citação da parte ré.
Por consequência, torno sem efeito as certidão de ID nº 245229852, porquanto escudadas em premissas não sufragadas por este juízo.
Sem prejuízo, acolho o aditamento de ID nº 247661158.
Retifique-se a autuação para o procedimento comum.
Anote-se.
Lado outro, mantenho a decisão agravada de id. 243895302 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando, ademais, que o TJDFT não deferiu a injunção liminar postulada em sede de agravo, à parte ré, para que cumpra o aludido decisório.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Na hipótese da parte ré ser cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, sua citação ocorrerá via sistema.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:27
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 17:27
Outras decisões
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26/08/2025 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738338-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CELERIX TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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