TJDFT - 0789369-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789369-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ALVES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o exposto pelo exequente no id. 240712127 e não tendo havido oposição quanto aos cálculos apurados pela Contadoria Judicial, os homologo.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:10
Outras decisões
-
30/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IVAN ALVES DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:37
Outras decisões
-
15/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710895-79.2025.8.07.0018
Willis Pereira da Silva
Secretario de Estado de Saude do Df
Advogado: Ana Claudia Pereira da Silva Taniguchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 15:27
Processo nº 0726505-93.2025.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pollyanna Pereira de Sousa
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:41
Processo nº 0754746-59.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Waldemar da Silva Soares
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:10
Processo nº 0704829-80.2025.8.07.0019
Teila Cristina Mineiro Pereira
Vanessa Basile Salomao
Advogado: Leonardo Moreira Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 15:24
Processo nº 0789369-07.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Ivan Alves de Jesus
Advogado: Paloma Alencar de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 09:55