TJDFT - 0727620-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727620-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO BERNARDO MAYOLINO JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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