TJDFT - 0702844-76.2025.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:46
Não recebido o recurso de KARINA BEATRIZ SOBRAL LUCENA - CPF: *52.***.*64-16 (RECORRENTE).
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08/09/2025 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2025 12:56
Decorrido prazo de KARINA BEATRIZ SOBRAL LUCENA - CPF: *52.***.*64-16 (RECORRENTE) e NILSE SOBRAL SOUZA - CPF: *50.***.*12-68 (RECORRENTE) em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de KARINA BEATRIZ SOBRAL LUCENA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NILSE SOBRAL SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702844-76.2025.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NILSE SOBRAL SOUZA, KARINA BEATRIZ SOBRAL LUCENA RECORRIDO: ANA CAVALCANTE DE MAGALHAES DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
30/08/2025 08:25
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/08/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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