TJDFT - 0761154-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação por edital, formulado no Id.247111967. -
29/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:39
Indeferido o pedido de KARINA NEIVA BLANCO NUNES - CPF: *04.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 242601066 , relativamente à parte executada, conforme diligência de ID 246885819, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
20/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2025 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora(via carta com aviso de recebimento)para efetuar o pagamento da quantia deR$ 8.909,76 (oito mil e novecentos e nove reais e setenta e seis centavos), atualizada até 25/06/2025, conforme planilha de ID 240751842,acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
30/06/2025 22:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:20
Outras decisões
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30/06/2025 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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30/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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