TJDFT - 0700913-38.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:04
Nomeado defensor dativo
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10/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700913-38.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE GONCALVES GOMES REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida (autora) para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 15:13:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES GOMES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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31/03/2025 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:15
Outras decisões
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07/02/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/02/2025 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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