TJDFT - 0715481-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:14
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715481-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA EXECUTADO: KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 100,00 (cem reais), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
09/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:46
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:08
Determinado o arquivamento
-
23/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/03/2025 18:35
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE) em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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04/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:10
Deferido o pedido de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA - CPF: *77.***.*10-26 (EXECUTADO).
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26/02/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:20
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:26
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2024 14:37
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA - CPF: *77.***.*10-26 (EXECUTADO) em 19/11/2024.
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:47
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:36
Deferido em parte o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:33
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:51
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:49
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:43
Indeferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:10
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE).
-
02/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:41
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (EXEQUENTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:57
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0715481-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA REQUERIDO: KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se se Ação de Cobrança , proposta por JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em face de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA.
Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação, tornando-se, assim, revel.
Processo encaminhado para julgamento pelo Mutirão Judiciário, instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Dispensado o relatório da hipótese em estudo (art. 38 da Lei n.º 9.099/1995).
Passo a decidir.
De início, vejo que não há preliminar e estão devidamente preenchidos todos os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao julgamento da lide.
A ausência do demandado à audiência de conciliação ou à de instrução e julgamento torna o réu revel e, como efeito, permite que o juiz repute verdadeiros os fatos alegados na inicial, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cumpre ressaltar que o artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil, impõe o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito ou quando ocorrer a revelia, não sendo necessária a produção de prova em audiência.
Além disso, quando for o caso, “o julgamento antecipado não é uma faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador” (STJ, 4ª Turma, REsp 2.832-RJ, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, julgamento em 14.08.1990, DJU 17.09.1990, p.9.513), em homenagem ao princípio da economia processual.
A conversa de WhatsApp de ID 159290671, p. 3, aliado aos efeitos materiais da revelia, conferem a certeza de que a autora, sob influência da ré, participou de um jogo online de roleta no qual a ré garantia que a autora, ao transferir R$130,00 (cento e trinta reais) e, conforme a quantidade de pessoas indicadas, aumentaria o valor que receberia de volta, tendo a autora indicado 11 pessoas, o que resultaria em um ganho “garantido” de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais).
Na forma do art. 422 do Código Civil, os contratantes, ainda que em contrato verbal ou online, são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, bem como, na forma do art. 427 do mesmo Código, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.
Portanto, a ré está legalmente obrigada a cumprir a proposta feita e a proceder conforme a boa-fé.
Considerando que a ré não demonstrou nenhuma causa extintiva, impeditiva ou modificativa do direito da autora, deve ser condenada a cumprir a promessa feita.
Tendo em vista que não há nos autos prazo certo para cumprimento da obrigação, a correção deve incidir desde a propositura da demanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação e com juros de mora 1% ao mês, a contar da citação.
Declaro o feito resolvido, com resolução do mérito, segundo art.487, I, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, com esteio no artigo 55 da Lei 9.099/95 e, por isso, não há que se conhecer de eventual pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de interesse processual, ao menos nesse momento.
O pedido pode ser renovado em caso de recurso, quando poderá haver a exigibilidade de honorários e custas e, assim, interesse processual.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
BRASÍLIA/DF, 3 de agosto de 2023.
Vinícius Santos Silva Juiz de Direito Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de KANANDA EVELLYN FERREIRA LUCENA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/07/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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16/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:52
Deferido o pedido de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*48-73 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de JUSSARA DOS ANJOS OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:53
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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