TJDFT - 0716642-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CESSAÇÃO DE DESCONTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o seu pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos realizados em sua conta corrente. 2.
Decisão proferida no curso deste agravo indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em estabelecer se estão presentes ou não os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não está configurada a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência, pois a revogação da autorização dos descontos deve operar apenas em face de contratos futuros, isto é, em relação a créditos contratados após o cancelamento da autorização, nada prejudicando os contratos celebrados em momento anterior, com descontos já realizados sob o pálio da força normativa dos contratos.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/07/2025 13:07
Conhecido o recurso de FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES - CPF: *24.***.*60-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA GRACIETTI SOARES MARQUES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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