TJDFT - 0718849-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718849-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA e outro DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é sabido, as matérias de ordem pública não estão sujeiras à preclusão temporal, podendo ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas opera-se a sua preclusão consumativa quando a parte deixa de argui-las na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, de modo que nada há a prover acerca da impugnação intempestiva de ID 248452464[1].
Aguarde-se o decurso do prazo ofertado à credora (ID 248222311). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ___________________ [1] -
15/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:37
Outras decisões
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718849-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA, MARIO PASCUAL BARBIERI DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, decotando-se os valores bloqueados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
30/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIO PASCUAL BARBIERI em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:06
Outras decisões
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/07/2025 23:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:51
Outras decisões
-
11/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:40
Outras decisões
-
01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718849-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA, MARIO PASCUAL BARBIERI CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID 240049859).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:51:59.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:30
Decorrido prazo de MARIO PASCUAL BARBIERI - CPF: *93.***.*56-01 (EXECUTADO), PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 28/05/2025.
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO PASCUAL BARBIERI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:35
Outras decisões
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30/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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