TJDFT - 0711715-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:21
Outras decisões
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30/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:35
Outras decisões
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07/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711715-52.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Certifico e dou fé que não foi possível a realização da pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD, uma vez que o réu não possui instituição financeira associada.
Brasília/DF, 04/07/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
04/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:14
Outras decisões
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13/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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