TJDFT - 0746976-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MINERACAO ZANATTA LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 10/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de MINERACAO ZANATTA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:45
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:22
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746976-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: MINERACAO ZANATTA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, agora alcançando o CNPJ nº 85.***.***/0002-92 (id. 236225843), vinculado à FILIAL da executada MINERACAO ZANATTA LTDA, conforme requerido pela exequente na petição retro (id. 236225835), a fim de esgotar as diligências na busca de bens penhoráveis para satisfação da dívida.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para realização da pesquisa.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o(s) executado(s) deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Do resultado, caso infrutífero, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:52
Deferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MINERACAO ZANATTA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725924-29.2025.8.07.0000
Valber da Silva Marinho
Banco J. Safra S.A
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 12:47
Processo nº 0723250-78.2025.8.07.0000
Debora Rodrigues Sampaio
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Emely Silva Amancio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 21:50
Processo nº 0769380-78.2025.8.07.0016
Giselle de Oliveira Dias
Distrito Federal
Advogado: Renata Machado Beier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 18:33
Processo nº 0723146-86.2025.8.07.0000
Jose de Ribamar Barbosa Oliveira
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 16:41
Processo nº 0707287-73.2025.8.07.0018
Edcley Santos Ferraz
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 10:10