TJDFT - 0716352-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716352-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Estelionato (3431) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KAIS BARROS DA SILVA GONCALVES, JOSIAS ROCHA GONCALVES DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelas Defesas dos sentenciados, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo de Apelação nos ID's 244192444 e 245188109).
Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando estiver solto ou, sendo a infração afiançável, tiver prestado fiança.
Assim, considerando que a norma confere alternatividade quanto à forma de intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto pessoalmente ao réu quanto ao seu defensor constituído, quando o réu estiver em liberdade.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, as Defesa manifestaram interesse em apresentar as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de nova conclusão neste juízo.
Intimem-se Samambaia-DF, terça-feira, 5 de agosto de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:01
Outras decisões
-
15/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716352-56.2024.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 561/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: KAIS BARROS DA SILVA GONCALVES e JOSIAS ROCHA GONCALVES CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu KAIS BARROS DA SILVA GONCALVES para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral -
23/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
04/06/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
04/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:45
Mandado devolvido redistribuido
-
17/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
25/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
10/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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