TJDFT - 0710414-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:15
Outras decisões
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02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para declarar nulas as cláusulas dos contratos arrolados na fundamentação que determinaram aplicação de juros abusivos e condenar a parte ré revisar os contratos com a aplicação da taxa média de mercado; e para condenar o requerido a pagar compensação no valor de R$7.000,00.
Juros a contar da citação e correção a contar do arbitramento.
O valor das diferenças apuradas em favor do autor deverá ser compensado com as obrigações vencidas.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% do valor da diferença, pela requerida.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pela parte requerente, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
04/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO TEOFILO DIAS - CPF: *40.***.*86-15 (AUTOR).
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28/02/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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