TJDFT - 0724308-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0724308-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Depois de instaurado o conflito, o Juízo Suscitado reconheceu sua competência para o processamento da demanda.
Tal circunstância impõe o reconhecimento da perda do objeto do incidente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Conflito de Competência (art. 932, inc.
III do CPC).
Dê-se ciência aos Juízos em conflito.
Publique-se.
Cumpridas as determinações acima e operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Brasília, 21 de julho de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
21/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:13
Outras Decisões
-
21/07/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:40
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
17/06/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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