TJDFT - 0707655-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HEDER JOSE DE QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HEDER JOSE DE QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HEDER JOSE DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707655-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: HEDER JOSE DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO Para que a ação seja apta a receber julgamento de mérito, necessário que estejam presentes determinadas condições, dentre as quais a legitimidade de parte.
Nesse sentido, preleciona a doutrina: “A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual.
O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-la contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda”. (FILHO, Vicente Greco.
Direito processual civil brasileiro, v. 1, 17. ed., 2003, São Paulo : Saraiva, p. 77).
No caso em tela, verifico, de plano, a ilegitimidade passiva "ad causam" da parte apontada como requerida.
Diante disso, emende-se a exordial quanto ao pólo passivo da ação, nele fazendo constar aquele que efetivamente seja responsável pela resistência à pretensão da parte autora, e que poderá suportar o ônus de eventual condenação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de HEDER JOSE DE QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 14:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/06/2025 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:00
Declarada incompetência
-
13/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/06/2025 13:12
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:22
Declarada incompetência
-
13/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710954-61.2025.8.07.0020
Zedequias Rodrigues da Silva
Jhonny Dias Carvalho LTDA
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 18:13
Processo nº 0745911-03.2025.8.07.0016
Cleiton Andre de Araujo do Nascimento
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 11:26
Processo nº 0764492-66.2025.8.07.0016
Luciana Carlos de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Josemar Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:49
Processo nº 0702331-35.2025.8.07.0011
Lucia Brasilina de Jesus
Clinica de Estetica Facial Nucleo Bandei...
Advogado: Marta Helena Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:25
Processo nº 0746140-60.2025.8.07.0016
Waldir Ferreira do Amaral
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:13