TJDFT - 0714479-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA MACHADO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA MACHADO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714479-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALEXANDRE LIMA MACHADO REQUERIDO: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 10:45:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
05/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/07/2025 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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03/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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