TJDFT - 0713360-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713360-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 13:40:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 22:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
07/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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