TJDFT - 0776316-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776316-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE GONCALVES DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente deu por cumprida a obrigação de fazer, bem como anuiu aos cálculos da contadoria judicial, consoante exposto no id. 240876718.
Não houve manifestação por parte do executado quanto aos cálculos, razão pela qual os homologo.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:05
Outras decisões
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10/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DE MENDONCA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/01/2025 08:59
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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17/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:04
Outras decisões
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06/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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