TJDFT - 0710117-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710117-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELISSON FERREIRA DA FONSECA REQUERIDO: WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, ROBERTA CHAVES RODRIGUES GOMES, GABRIEL RODRIGUES GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desatendida a intimação de ID 248003750, indefiro o pedido de ID 247007047 (produção de prova oral).
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2025 00:09:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 22:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:00
Outras decisões
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES GOMES DA FONSECA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTA CHAVES RODRIGUES GOMES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA FONSECA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710117-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELISSON FERREIRA DA FONSECA REQUERIDO: WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, ROBERTA CHAVES RODRIGUES GOMES, GABRIEL RODRIGUES GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte (art. 385, caput, do CPC).
Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário do Autor eis que ausente fundamentação apta a amparar medida de tamanha gravidade.
Ao Réu para que especifique a finalidade e o objeto da prova oral que pretende produzir, devendo demonstrar a efetiva contribuição da diligência ao deslinde da presente lide, em especial, quais fatos ainda não elucidados serão objeto de esclarecimento pela medida requerida.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 21:23:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:09
Outras decisões
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28/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 22:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710117-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELISSON FERREIRA DA FONSECA REQUERIDO: WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, ROBERTA CHAVES RODRIGUES GOMES, GABRIEL RODRIGUES GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 22:51:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:33
Outras decisões
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06/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a WELISSON FERREIRA DA FONSECA - CPF: *11.***.*16-56 (AUTOR).
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22/05/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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