TJDFT - 0735543-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735543-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: SANDRA VITORIA BASTOS ANDRELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte SANDRA VITORIA BASTOS ANDRELINO, mandado(s) de ID(s) nº 242223065, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
21/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:07
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
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09/07/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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